Revalidação Ordinária

A Revalidação Ordinária envolve a atualização de dados cadastrais de transportadores e veículos no RNTRC, bem como a conformidade com os requisitos da Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, regulamentada pela Portaria SUROC Nº 220, de 23 de dezembro de 2022. O prazo para a realização deste processo é de 27/05/2023 a 22/03/2024.

Quem ficará dispensado dos procedimentos de revalidação? Ficam dispensados de realizar os procedimentos de revalidação ordinária, os transportadores rodoviários remunerados de cargas que se inscreveram no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a partir de 1º de setembro de 2022.

Linha fina: Quem não fizer a revalidação: O transportador que durante o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, será suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

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