Renovação de CNH para caminhoneiros sofre alterações; veja mudanças

Na última semana, o presidente Lula sancionou com vetos a lei que altera o Artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Por meio dele, é estabelecido a obrigatoriedade do exame toxicológico para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.

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Dessa forma, a nova regra do CTB afeta diretamente os motoristas profissionais do transporte, como os caminhoneiros e os motoristas de ônibus. A alteração na legislação entra em vigor já no dia 1º de julho de 2023, alterando o prazo para a realização do exame toxicológico e obrigatório. Com isso, os motoristas terão dois anos e meio para realizar o exame, contados a partir da data de obtenção ou renovação da CNH.

Anteriormente, o início da contagem era realizado a partir do dia 12 de abril de 2021. No entanto, esse dispositivo acabou ficando impraticável em razão da pandemia de Covid-19, que alterou a legislação em relação à obtenção e renovação da carteira de motorista.

Alteração no valor da multa

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional previa também penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, estabelecida atualmente em R$ 1.467,35. Além disso, caso o motorista não realizasse o seu exame dentro de 30 dias, no caso de renovação da CNH, ele também levaria sete pontos na carteira.

Contudo, a penalidade foi considerada desproporcional pelos votantes, sendo vetada pelo chefe do Executivo. Ademais, foi vetado também o dispositivo que determinava o impedimento de direção do motorista que testasse positivo. Assim, ele só poderia voltar a dirigir quando tivesse resultado negativo em um novo exame.

Neste caso, o governo também considerou a prática abusiva, levando em consideração que não era válido penalizar o motorista nas categorias em que o exame não é exigido.

Demais vetos

O Presidente da República também vetou parte da lei em que apontava o Ministério do Trabalho e Emprego. Nele, a pasta deveria exercer a função de regulamentação do dispositivo para a aplicação dos exames toxicológicos em 180 dias.

Desse modo, o intuito era de que a fiscalização fosse realizada por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas. No entanto, o CTB já prevê outras formas de fiscalização, não sendo necessário adicionar mais uma regulamentação.

Por fim, a lei aprovada também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal. Contudo, o item também foi vetado pelo presidente, que considerou que o conflito e o questionamento da legalidade das funções de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia levar a interrupção do serviço.

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