Nesta quarta-feira, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial uma resolução que implementa reajustes na tabela de pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas. Com os novos valores baseados na variação do valor do óleo diesel S10 divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (10/07/22 a 16/07/22) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA – 12/2021 a 07/2022), as tabelas terão aumento médio de 0,87% para operações com veículos automotores de alto desempenho até 1,96% para cargas de lotação.
A variação acumulada do IPCA é aplicada sobre itens de custo, compostos pelos insumos e prestação de serviços, atualizando o valor do diesel. Por isso, a revisão não altera a metodologia vigente, apenas implementa a atualização dos valores com base no índice. É importante seguir os passos abaixo para o cálculo de valores do Piso Mínimo de Frete em reais por viagem:
- Definir o tipo de carga a ser transportada conforme as opções do Anexo II da Resolução ANTT;
- Identificar a quantidade de eixos da composição veicular a ser utilizada no transporte;
- Identificar os coeficientes de curso de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para a quantidade de eixos carregados;
- Verificar a distância a ser percorrida na operação de transporte contratada;
Por fim, inserir os valores obtidos nos passos anteriores para o cálculo de frete em reais na calculadora disponibilizada no site da ANTT (calculadorafrete.antt.gov.br/). Para saber mais sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete, basta acessar: https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-de-frete