Para aqueles que conhecem de fato os problemas enfrentados pelo caminhoneiro autônomo ao longo das últimas décadas, entendem a insatisfação exacerbada da categoria nos dias de hoje. Falta de infraestrutura e segurança nas rodovias, de pontos de descanso, falta de cumprimento da Lei do Caminhoneiro, a falta de fiscalização do Piso Mínimo de Fretes e de uma política clara e objetiva no preço do óleo diesel, levam a manifestações extremadas. São muitas as razões que deixam transparente o descontentamento da categoria.
Apesar disso, hoje a categoria reconhece o esforço que está sendo feito para se chegar a uma solução definitiva desses problemas, mesmo sabendo que não são soluções fáceis ou de aplicação imediata, pois o Transportador Autônomo vem perdendo sua identidade ao longo dos últimos anos, com o próprio enfraquecimento das Entidades representativas por falta de suporte financeiro.
A partir daí, proliferam-se associações e cooperativas buscando preencher a lacuna deixada pela impossibilidade do Transportador Autônomo ter uma relação direta com o Embarcador, relegando-o a um mero servidor de dois senhores que são o CNPJ da cooperativa ou o da Empresa de Transporte.
Em nome de uma pseudoproteção e salvaguarda do vínculo empregatício, as Transportadoras impingiram a pejotização dos Caminhoneiros Autônomos, agravando ainda mais a situação com a regulamentação da ANTT-Agência Nacional de Transportes Terrestres, permitindo que o Transportador Autônomo possuísse mais de um veículo automotor, ainda agora se vislumbrando erroneamente o enquadramento do Transportador Autônomo como “MEi-Micro Empresário Empreendedor”.
Abre-se então a discussão do Marco Regulatório onde se torna evidente essa situação na medida em que revoga a Lei 7.290/84, que criou a Categoria Profissional do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens, o relegando ao mero exercício de uma atividade econômica.
Na sua essência, o Transportador Autônomo ou “Caminhoneiro Autônomo”, como a sociedade se habituou a chamar, é segundo essa Lei, “A pessoa física, proprietário ou coproprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço.” Diz ainda a Lei, “A prestação de serviços de que trata o artigo anterior compreende o transporte efetuado pelo contratado ou seu preposto, em vias públicas ou rodovias.”.
A demora de uma regulamentação clara sobre esse profissional com base na Lei 7.290/84, a complexidade e o volume de interesses envolvidos no setor de transportes nos dias de hoje, bem como a inércia dos Governos em buscar proteger minimamente a parte mais frágil dessa relação de transporte, desencadeou nos últimos anos os gritos de alerta para a sociedade brasileira, com as paralisações ocorridas nos últimos anos.
Até nesse sentido, há que se esclarecer à sociedade que por vezes esses movimentos foram usados por outros setores da sociedade com o claro objetivo de interesses próprios, usando a fragilidade da categoria como massa de pressão para a solução de outros problemas junto aos Governos passados.
Esses fatos provocaram o aparecimento de alguns autointitulados “Líderes” nacionais da Categoria, que usam de uma ferramenta da modernidade, que são as redes sociais, para instigar a revolta e a peregrinação de muitos ao Centro do Poder com pautas diversas, discordando uns dos outros e buscando cada um ser o protagonista da solução histórica dos problemas da categoria.
Os Governos, por sua vez, buscam fomentar essas situações sob forma de ganho de tempo pois sabem que todos os problemas apresentados em pautas da categoria são complexos e de muitos atores nessa relação.
Agora temos uma nova etapa a cumprir, serão quatro anos de uma viagem obrigatória juntos nessa estrada, a categoria, as Entidades representativas legalmente constituídas que defendem obrigatoriamente por força de lei e independente da vontade da categoria representada e o novo Governo.
Inevitável a cautela, a serenidade e o diálogo, desde que a solução seja certa para o problema certo para benefício da pessoa certa negociado pelos representantes certos, pois até o caos tem uma ordem.
A FECAM-RS vem desenvolvendo estudos e projetos ao longo de seus vinte e quatro anos de existência, mantendo atualizado os dados de “Custo Operacional” para o transportador autônomo, que disso nasceu o aplicativo “Calcula Frete” que começou pela necessidade de o caminhoneiro conhecer o quanto custa para que seu caminhão rode por um quilômetro.
Com base nessa pesquisa, com dados fundamentados, a Fecam-RS foi uma das únicas Entidades que apresentou a ANTT em audiências públicas e diretamente um estudo detalhado. A prova de que o caminho estava certo é o resultado do estudo elaborado pela ESALQ-LOG, da Universidade de São Paulo, que chegou deliberadamente aos mesmos valores.
Cabe salientar que a categoria entenda que esse estudo representa o seu “custo” e deve-se a partir daí então ter-se a liberdade de negociação. Destes cálculos, segundo a legislação vigente, estão fora o lucro, os impostos e a despesa com pedágio. Além disso, qualquer que seja a variação do preço do óleo diesel acima dos 10% do preço atual, os custos deverão ser revistos automaticamente pela ANTT.
As demais medidas apresentadas pelo Governo federal nos últimos dias, igualmente carecem de compreensão, pois as de caráter de infraestrutura não são de aplicação ou resultado imediato, além de trazerem benefício à sociedade como um todo e não apenas ao caminhoneiro. Mesmo assim, são bem-vindas e merecem nossa atenção e fiscalização para que produzam resultados no mais curto espaço de tempo possível.
A abertura de crédito, embora tenha boa intenção, foi uma maneira de demonstrar interesse na solução imediata de alguns problemas dos caminhoneiros. Deve ser melhor estudada e reestruturada com a readequação do outros modelos de financiamento e se chegar a uma ferramenta que financie a renovação da frota e não apenas uma mera possibilidade de endividamento.
A fiscalização do Piso mínimo, seja ele qual for, na origem, na emissão do documento de frete, por óbvio, deve evitar fraudes, mas não regula o mercado. O que regula o mercado é a oferta e a procura. Além disso, o caminho segue para a separação dos conceitos, como se mostra evidente nos dias atuais. São necessidades diferentes aqueles que possuem um caminhão para aqueles que possuem três, quatro, cinco ou mais caminhões e se colocam na posição de Transportador Autônomo. São interesses diferentes, necessidades diferentes e obviamente resultados diferentes.
A Fecam-RS continuará contribuindo com os Órgãos de Governo representando, defendendo os interesses da categoria dos transportadores autônomos de carga, independente da vontade da categoria, pois é obrigada a tal por seus Estatutos e pela Legislação vigente. Continuará promovendo estudos, parcerias, convênios, projetos que beneficiem e facilitem a vida do Caminhoneiro e ao exercício de sua atividade.
Assim, instigamos a categoria a um momento de reflexão, de serenidade, de aproximação com suas Entidades Representativas, para que tragam suas sugestões, anseios e justificativas e possamos levar ao Governo Federal proposições factíveis, objetivas para a solução dos problemas do setor.
Não somos favoráveis a movimento de paralisação, não temos envolvimento com nenhuma Central Sindical.
A violência entre colegas de profissão e dano contra a sociedade não faz parte de nosso ideal. Somos favoráveis à conversação, ao convencimento pela argumentação, somos pela paz na estrada.
Aquele que discorda de tudo isso, fique em casa. Não coloque sua vida e nem a de ninguém em risco, pois todos nós somos um só, todos nós somos o mesmo. Todos nós somos caminhoneiros.
André Consta
Presidente
FECAM-RS