Caminhoneiros podem virar Microempreendedores Individuais, obtendo diversos benefícios. Veja a diferença de valores com outras categorias.
Os transportadores autônomos de cargas podem se registrar como microempreendedores individuais (MEI) na categoria MEI Caminhoneiro, desde dezembro de 2021. Criada pela Lei Complementar n°188, a modalidade trouxe os transportadores de carga para a formalidade, oferecendo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.
Apesar do nome, o MEI Caminhoneiro não se limita ao uso de caminhões. O profissional não precisa necessariamente ter um caminhão, mas ser um transportador de carga, utilizando veículos menores, como vans ou kombis.
Diferenças do MEI Caminhoneiro
Uma das principais diferenças em relação ao MEI tradicional é o limite de faturamento anual. Enquanto o MEI tradicional pode faturar até R$ 81 mil, o MEI Caminhoneiro pode alcançar receita de R$ 251,6 mil por ano para continuar no regime.
Além disso, o valor da contribuição previdenciária também é diferente: o MEI Caminhoneiro paga 12% do salário mínimo vigente (R$ 1.412), enquanto o MEI tradicional paga 5%.
Atividades permitidas para o MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro pode exercer quatro tipos de atividades, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). As ocupações permitidas são:
- Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional(CNAE: 4930-2/01)
- Transportador autônomo de carga – mudanças(CNAE: 4930-2/02)
- Transportador autônomo de carga – municipal(CNAE: 4930-2/03)
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos(CNAE: 4930-2/04)
O profissional também pode optar por uma atividade secundária, caso exerça mais de uma função.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
Para se enquadrar como MEI Caminhoneiro, o transportador autônomo de cargas deve atender a alguns requisitos:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do Anexo XI da Resolução 140/2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil anualmente (com proporcionalidade no primeiro ano de registro);
- Não ser titular, sócio ou administrador de outro CNPJ;
- Não possuir ou abrir filiais;
- Contratar até um colaborador, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Valor do boleto do MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) até o dia 20 de cada mês. Esse boleto inclui a contribuição para a Previdência Social e os impostos devidos, dependendo da atividade exercida. A contribuição é de 12% do salário mínimo, variando entre R$ 169,44 e R$ 175,44 conforme a atividade e o tipo de carga transportada.
- Municipal: R$ 174,44
- Intermunicipal/Interestadual/Internacional: R$ 170,44
- Produtos perigosos e mudanças: R$ 175,44
O MEI Caminhoneiro também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio. Essa declaração é obrigatória mesmo que o empreendedor não tenha tido faturamento no ano anterior.
O governo tem uma página específica com tirar dúvidas de como ser MEI Caminhoneiro, confira as resoluções.
Fonte: Ache Concursos