O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (20) uma lei que torna obrigatória a contratação de seguro por transportadores rodoviários de cargas.
A nova lei, publicada no ‘Diário Oficial da União’, determina três tipos de seguro que devem ser contratados por transportadores ou caminhoneiros autônomos:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;
- Responsabilidade Civil de Veículo para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
A determinação consta da mesma lei que retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) defendeu a mudança nas regras dos seguros.
LEIA TAMBÉM:
A legislação permitia a aquisição do seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas fosse adquirido pela empresa que contratava uma transportadora ou caminhoneiro para realizar um frete.
Para a CNT, a regra anterior “criava complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices” e incentiva disputas judiciais. A mudança poderá diminuir o preço de alimentos e de outros produtos transportados em rodovias.
“Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final”, disse o presidente da CNT, Vander Costa.
“O gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro”, acrescentou.