Institui o Dia Nacional do Caminhoneiro. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do Caminhoneiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009