A Justiça do Rio Grande do Sul emitiu neste final de semana duas decisões que dizem respeito às categorias, grupos e pessoas que estejam aderindo à possível paralisação dos caminhoneiros autônomos na próxima segunda-feira (01). No interdito proibitório Nº 5006649-46.2021.4.04.7101/RS, movido pela Advocacia Geral da União, estabelece-se que o Poder Público, através da Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos, possa adotar medidas necessárias para manter a ordem no entorno das manifestações em qualquer local inapropriado nas rodovias federais e no interior das áreas portuárias do Estado.
A decisão determina ainda que sejam vedadas manifestações que não garantam a trafegabilidade no leito estadual em qualquer trecho anteriormente mencionado. Estipula-se também uma multa diária de R$ 10.000 por pessoa física e R$ 100.000 por pessoa jurídica que descumpra tais ordens.
Já o interdito proibitório Nº 5077680-32.2021.4.04.7100/RS foi acionado contra qualquer pessoa que ameace ocupar, obstruir ou dificultar o livre trânsito nas rodovias federais do Estado. A decisão reconhece o transporte rodoviário como meio fundamental para manter o abastecimento de alimentos, medicamentos, combustível e outros produtos. O interdito proibitório tem ação preventiva e também fixa multas contra quem descumprir as ordens.
Complementarmente, o interdito proibitório Nº 5017111-29.2021.4.04.7112/RS também reforça a decisão de impedir grupos e pessoas de bloquearem vias.