FECAM-RS informa sobre a atualização de valores do tempo adicional de carga e descarga

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no mês de abril, atualizou os valores do pagamento do tempo adicional de carga e descarga de veículos de transporte rodoviário de cargas. Conforme as modificações, o valor de R$1,78 estipulado em abril de 2020, passa a ser de R$1,90.

Segundo a Lei nº 11.442 o prazo máximo para carga e descarga é de cinco horas, contado da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC), ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) um valor específico calculado por tonelada/hora ou fração. O índice, atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulou atualização de 6,93% para o período de abril de 2020 a março de 2021.

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