FECAM-RS esclarece sobre exames toxicológicos obrigatórios

Nesta segunda-feira (12), em razão da Lei de Trânsito nº 14.071 e da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 691/17, alterada pela Resolução nº 843/21, foram inseridos novos critérios sobre a realização de exames toxicológicos para condutores com categorias de habilitação C, D ou E, independentemente de exercerem atividade remunerada. As alterações incluem duas novas infrações que exigem atenção para o vencimento dos exames, obrigatórios a cada dois anos e seis meses, até os 70 anos.

O exame periódico é exigido desde 2015 para as categorias C, D e E, portanto, a modificação na lei abrange o descumprimento das resoluções que dizem respeito à condução de veículos e a renovação da CNH. Dentre as regras de transição estabelecidas pela nova Resolução, para aqueles que estiverem com exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021, foi dado prazo até 12 de maio para realizá-lo e continuar conduzindo veículos que exigem as categorias.

De acordo com a Resolução nº 843/21, para condução de veículos que exigem categoria C, D ou E, independente de exercer atividade remunerada ou não, o exame vencido irá gerar uma infração sujeito à multa de R$1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por três meses – não sendo considerada infração caso o condutor esteja dirigindo veículos para quais são exigidas categorias A ou B.

Já para a renovação da CNH, independente de ter conduzido ou não veículos durante o período, o condutor com categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada e não fizer o exame periódico, será multado no ato da renovação, com penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses, e multa de R$1.467,35 – não se aplicando ao condutor que não exerce atividade remunerada.

Para saber se o exame está valido ou não, o condutor pode baixar ou atualizar no seu celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito – a CNH Digital. No aplicativo, deverá constar as informações da validade do exame, que serão consultados pelos agentes de trânsito no sistema, não sendo exigido o porte do laudo do exame. Para aqueles que estiverem com o exame toxicológico em dia, este deverá realizado somente quando vencer, em até 30 dias após a data informada.

A FECAM-RS enfatiza que está buscando parcerias para minimizar o impacto da medida para possibilitar ao caminhoneiro um valor menor do que o praticado no mercado para a realização do exame periódico. Confira a nova Resolução no documento: http://bit.ly/esclarecimentoEtox

 

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