Exigência do exame toxicológico para tirar ou renovar CNH está prorrogada provisoriamente até julho de 2025

Publicada no dia 30 de dezembro de 2022, a Medida Provisória 1.153/2022, que prorroga a exigência do exame toxicológico e torna exclusiva a contratação de seguros pelo transportador, já está em vigor. A mudança segue ativa por 60 dias, e para ser definitiva, precisa ser aprovada pelos deputados federais e senadores para se tornar lei. Para auxiliar na tomada de decisão, o Senado abriu consulta pública aberta à participação geral, que pode ser acessada no site www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=155648

Com a medida, o exame toxicológico para tirar ou renovar a habilitação nas categorias C, D e E está prorrogado para 1º de julho de 2025. Além disso, está vedado ao contratante ou subcontratante do frete a atuação como administrador dos serviços de transporte. Aos transportadores autônomos, a mudança atua positivamente em relação à contratação dos seguros de cargas, que está exclusiva aos transportadores, tanto para cobertura de perdas ou danos, roubo de carga ou danos causados a terceiros. 

Votação 

Para votar na Medida Provisória, basta clicar no link da página do Senado e apertar nas opções “Sim” ou “Não” na aba de perguntas. Após selecionar a resposta, será preciso realizar um breve cadastro para validar o voto, sendo necessária a inserção do nome completo, e-mail, estado onde mora e a criação de uma senha de acesso. 

É importante que os transportadores autônomos se mobilizem para a aprovação da medida de lei, garantindo o avanço do projeto de contratações diretas dos autônomos e a qualidade de vida dos caminhoneiros. 

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