Criada Comissão da Reforma Sindical para avaliação da PEC 196/19

Wilson Dias/Ag. Brasil

Wilson Dias/Ag. Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) criou no último dia 5 de fevereiro a comissão especial que vai examinar e votar o mérito da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 196/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que altera o artigo 8º da Constituição para tratar da Reforma Sindical. O próximo passo é a indicação, pelos líderes partidários, dos deputados que irão compor a comissão especial e instalação da comissão para examinar o mérito da proposta. A previsão é de que isso ocorra ainda nesta semana.

Em síntese, a proposta dá nova redação ao artigo 8º da Constituição e estabelece que “é assegurada a liberdade sindical”, de modo que o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, mas manterá a prerrogativa de efetuar o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

A Agência do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP explica alguns detalhes da PEC:

Setor ou ramo de atividade

A proposta estabelece que a organização de trabalhadores e empregadores será definida por setor econômico ou ramo de atividade, sendo que a base territorial do sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de 1 município.

Relevante destacar que, ao impedir que a base territorial não possa ser inferior a área de 1 município, o texto veda a possibilidade de criação de sindicato por empresa.

Trata-se, pois, de proposta de liberdade sindical mitigada, visto que impede a criação de sindicatos por empresa e permite que, por um determinado espaço de tempo, a entidade sindical possa ter a exclusividade de representação.

Regras de transição

Entre as regras transitórias estão, a partir da promulgação da emenda constitucional, com definição dos prazos e condições para continuidade das atuais entidades sindicais:

1) no período de 1 ano, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas a exclusividade e as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 10% dos trabalhadores em atividade; e

2) no período de 10 anos, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 50% dos trabalhadores em atividade.

Leia a integra da PEC 196/19:

 

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