De acordo com a Ecosul, novos valores entram em vigor à zero hora; ANTT informou que a decisão acolheu pedido de medida cautelar nos autos do TC nº 025.955/2020-9
As cincos praças de pedágio da Ecosul, sendo três na BR-116 e duas na BR-392, no Rio Grande do Sul, voltam a cobrar a tarifa de R$ 12,30 (veículos de passeio), a partir de zero hora desta terça-feira (11), conforme informou a concessionária responsável Ecosul, do grupo Ecorodovia.
O Estradas.com.br tomou conhecimento da Deliberação 358/20 publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda (10), logo cedo e solicitou esclarecimentos à concessionária, uma vez que o site não informava os valores das tarifas sem a redução.
Ao mesmo tempo, a reportagem manteve contato com a ANTT para saber qual o horário que deveria vigorar os novos valores, já que o documento não mencionava nada a respeito nem tampouco a nova tabela das tarifas.
Agora, no início da noite, a Ecosul, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou Nota Oficial a respeito:
“A Ecosul comunica que a partir da 0 hora do dia 11/08/2020, por determinação da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, retornará a praticar as tarifas de pedágios do dia 10/07/2020 em suas cinco praças no polo rodoviário Pelotas, conforme deliberação n. 358 de 07/08/2020. As tarifas encontram-se no site da Concessionária, no link https://www.ecosul.com.br/condicoes-da-via. A Ecosul manifesta desde já sua contrariedade quanto à medida imposta, uma vez que afronta diretamente o contrato de concessão, a segurança jurídica e, consequentemente, o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.
Já a ANTT, informou no fim da tarde que estava valendo a Deliberação 1.058, de 20/12/2018, que continha os valores que deverão vigorar com a suspensão do reajuste.
Ainda de acordo com a Agência, a decisão acolheu pedido de medida cautelar nos autos do TC nº 025.955/2020-9, e suspende os efeitos da Deliberação nº 315, de 7 de julho de 2020, que trata do reajuste das tarifas de pedágio da concessionária Ecosul, desde 11 de julho de 2020.
Em suma, com essa decisão da ANTT, os valores das cinco praças operadas pela empresa, sendo três na BR-116 e duas na BR-392, no sul do Rio Grande do Sul, voltam a R$ 12,30 para veículos de passeio, conforme. As motocicletas são isentas do pagamento.
Tarifa extra para 7 eixos ou mais
O contrato de concessão da Ecosul com a ANTT tem uma particularidade, que está especificada na subcláusula 6.2.7 do documento, conforme pode ser observado a seguir:
Diante disso, a tarifa para um veículo comercial de 7 eixos é definida pela fórmula: valor da tarifa da categoria 6 – que volta ao valor de R$ 74,00 – acrescido do valor da tarifa categoria 2 – que volta ao valor de R$ 24,70, que resulta no valor de R$ 98,70.
Veja os valores para:
- 7 eixos:R$ 74,00 (Cat 6) + 1 X R$ 24,70 (Cat 2) = R$ 98,70
- 8 eixos:R$ 74,00 (Cat 6) + 2 x R$ 24,70 (Cat 2) = R$ 123,40
- 9 eixos:R$ 74,00 (Cat 6) + 3 x R$ 24,70 (Cat 2) = R$ 148,10
- 10 eixos:R$ 74,00 (Cat 6) + 4 x R$ 24,70 (Cat 2) = R$ 172,80
Praças Retiro (P1), Capão Seco (P2), Glória (P3), Pavão (P4) e Cristal (P5)
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Valores a serem Praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
12,30 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
24,70 |
3 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
37,00 |
4 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
49,30 |
5 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
61,70 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
74,00 |
7 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
18,50 |
8 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
24,70
|
Fonte: https://estradas.com.br/