A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) mais uma atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Resolução nº 6.046/2024 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete, conforme exigido pela Lei nº 13.703/2018, que diz que a ANTT precisa realizar o reajuste até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, de acordo com a inflação e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ANTT ainda não divulgou os percentuais de reajuste de cada tipo de transporte, mas os novos valores podem ser consultados na íntegra abaixo e norma completa pode ser vista aqui.
Nota: As
células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados
com números de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de
transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Fonte: ANTT