ANTT aumenta valores da tabela de frete em 4,6%

Nesta terça-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 20/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 10%.   O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”. Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20/8/2023 e 26/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete. Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação: Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,91% Tabela B – veículo automotor de cargas: 4,46,% Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,81% Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 5,44%

Como calcular

Os valores dos fretes de acordo com a tabela da ANTT podem ser obtidos por meio da fórmula abaixo ou mesmo pela Calculadora disponibilizada pela agência, no link https://calculadorafrete.antt.gov.br/.

Fórmula

Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga. A conta fica:

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
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