Iniciativa visa equilíbrio financeiro do contrato com a Nova Rota do Oeste e melhorias para os usuários
994ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), a 9ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-163, no Mato Grosso. A decisão, fundamentada pelo diretor e relator do processo, Luciano Lourenço, traz ajustes necessários para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A (CNRO), responsável pela operação deste importante corredor logístico. A deliberação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
O reajuste ocorre após análise do contrato e dos índices econômicos. A tarifa básica quilométrica foi ajustada de R$ 0,02898 para R$ 0,02907, considerando a variação de 4,50% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede o custo de vida no Brasil. Esses ajustes garantem a viabilidade da concessão e a capacidade de investimentos contínuos, essenciais para assegurar segurança e qualidade aos usuários.
Outros fatores também foram considerados na revisão. Aplicou-se um desconto de 2,78% (Fator D), destinado a reequilibrar o contrato em função de variações econômicas, e um acréscimo de 0,53% (Fator A) para contemplar novos investimentos no trecho. O Fator C também teve papel importante, com uma aplicação parcial de R$ 0,21901 para cobrir custos específicos de operação e manutenção.
Esse reajuste resulta de uma parceria público-privada que visa manter a BR-163/MT em condições ideais para o tráfego intenso de cargas e passageiros, especialmente no Mato Grosso, uma das principais regiões agrícolas do país. O trabalho da ANTT é garantir que essa estrutura, que conecta cidades estratégicas como Rondonópolis, Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Sorriso, ofereça uma rodovia segura, bem sinalizada e com serviços adequados.
A revisão da tarifa foi comunicada ao Ministério da Fazenda e entrará em vigor a partir do segundo dia após a publicação oficial. A nova tabela impactará as tarifas nas praças de pedágio de Itiquira, Rondonópolis, Campo Verde, Cuiabá, Acorizal, Diamantino, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Sorriso.
Fonte: ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, em deliberação realizada na última sexta-feira (1/11), durante a Tabela de tarifas
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) | ||||||||
.Praça 1 | .Praça 2 | .Praça 3 | .Praça 4 | .Praça 5 | .Praça 6 | .Praça 7 | .Praça 8 | .Praça 9 | |||||
1 |
.Automóvel, caminhonete e furgão | .2 | .Simples | .1,0 | .6,00 | .6,70 | .5,50 | .5,50 | .7,20 | .6,10 | .5,00 | .6,40 | .9,00 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 | Dupla | 2,0 | 12,00 | 13,40 | 11,00 | 11,00 | 14,40 | 12,20 | 10,00 | 12,80 | 18,00 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 | Simples | 1,5 | 9,00 | 10,05 | 8,25 | 8,25 | 10,80 | 9,15 | 7,50 | 9,60 | 13,50 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão- trator com semirreboque e Ônibus |
3 | Dupla | 3,0 | 18,00 | 20,10 | 16,50 | 16,50 | 21,60 | 18,30 | 15,00 | 19,20 | 27,00 |
5 |
.Automóvel e caminhonete com reboque | .4 | .Simples | .2,0 | .12,00 | .13,40 | .11,00 | .11,00 | .14,40 | .12,20 | .10,00 | .12,80 | .18,00 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 | Dupla | 4,0 | 24,00 | 26,80 | 22,00 | 22,00 | 28,80 | 24,40 | 20,00 | 25,60 | 36,00 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 | Dupla | 5,0 | 30,00 | 33,50 | 27,50 | 27,50 | 36,00 | 30,50 | 25,00 | 32,00 | 45,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 | Dupla | 6,0 | 36,00 | 40,20 | 33,00 | 33,00 | 43,20 | 36,60 | 30,00 | 38,40 | 54,00 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Dupla | 0,5 | 3,00 | 3,35 | 2,75 | 2,75 | 3,60 | 3,05 | 2,50 | 3,20 | 4,50 |
10 |
.Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | .- | .Dupla | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- |