ANTT aprova reajuste na tarifa de pedágio da BR-163/MT
Iniciativa visa equilíbrio financeiro do contrato com a Nova Rota do Oeste e melhorias para os usuários
Foto: AESCOM ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, em deliberação realizada na última sexta-feira (1/11), durante a 994ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), a 9ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-163, no Mato Grosso. A decisão, fundamentada pelo diretor e relator do processo, Luciano Lourenço, traz ajustes necessários para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A (CNRO), responsável pela operação deste importante corredor logístico. A deliberação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
O reajuste ocorre após análise do contrato e dos índices econômicos. A tarifa básica quilométrica foi ajustada de R$ 0,02898 para R$ 0,02907, considerando a variação de 4,50% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede o custo de vida no Brasil. Esses ajustes garantem a viabilidade da concessão e a capacidade de investimentos contínuos, essenciais para assegurar segurança e qualidade aos usuários.
Outros fatores também foram considerados na revisão. Aplicou-se um desconto de 2,78% (Fator D), destinado a reequilibrar o contrato em função de variações econômicas, e um acréscimo de 0,53% (Fator A) para contemplar novos investimentos no trecho. O Fator C também teve papel importante, com uma aplicação parcial de R$ 0,21901 para cobrir custos específicos de operação e manutenção.
Esse reajuste resulta de uma parceria público-privada que visa manter a BR-163/MT em condições ideais para o tráfego intenso de cargas e passageiros, especialmente no Mato Grosso, uma das principais regiões agrícolas do país. O trabalho da ANTT é garantir que essa estrutura, que conecta cidades estratégicas como Rondonópolis, Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Sorriso, ofereça uma rodovia segura, bem sinalizada e com serviços adequados.
A revisão da tarifa foi comunicada ao Ministério da Fazenda e entrará em vigor a partir do segundo dia após a publicação oficial. A nova tabela impactará as tarifas nas praças de pedágio de Itiquira, Rondonópolis, Campo Verde, Cuiabá, Acorizal, Diamantino, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Sorriso.
Tabela de tarifas
Categoria de
Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
.Praça 1
.Praça 2
.Praça 3
.Praça 4
.Praça 5
.Praça 6
.Praça 7
.Praça 8
.Praça 9
1
.Automóvel, caminhonete e furgão
.2
.Simples
.1,0
.6,00
.6,70
.5,50
.5,50
.7,20
.6,10
.5,00
.6,40
.9,00
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
12,00
13,40
11,00
11,00
14,40
12,20
10,00
12,80
18,00
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
9,00
10,05
8,25
8,25
10,80
9,15
7,50
9,60
13,50
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão- trator com semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
18,00
20,10
16,50
16,50
21,60
18,30
15,00
19,20
27,00
5
.Automóvel e caminhonete com reboque
.4
.Simples
.2,0
.12,00
.13,40
.11,00
.11,00
.14,40
.12,20
.10,00
.12,80
.18,00
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
4
Dupla
4,0
24,00
26,80
22,00
22,00
28,80
24,40
20,00
25,60
36,00
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
5
Dupla
5,0
30,00
33,50
27,50
27,50
36,00
30,50
25,00
32,00
45,00
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque