5 parcelas de R$ 3.000 é liberada para este grupo de brasileiros

A medida do governo local tem como objetivo ajudar os trabalhadores afetados pelo desastre natural

Devido a enchente que devastou o município, a Prefeitura de Canoas (RS), lançou o Programa Empreendedor Canoense Reconstrução. Resumidamente, trata-se de uma auxílio voltado para os trabalhadores formalizados como Microempreendedor Individual (MEI) e proprietários de microempresas.

Segundo as autoridades locais, a iniciativa contemplará 1.000 MEIs com cinco parcelas de R$ 1.000. Além disso, ainda segundo a prefeitura, 500 microempresas também receberão os recursos, divididos em cinco prestações de R$ 3.000. O montante será depositado no cartão magnético e meios equivalentes.

No entanto, cabe destacar que a Prefeitura de Canoas ainda regulamentará a seleção dos MEIs das microempresas agraciadas por meio de um decreto. Até o fechamento desta matéria, não foi revelado quando os pagamentos serão feitos. Portanto, resta aguardar um novo comunicado oficial das autoridades locais sobre o programa. 

Vantagens da categoria

Como você deve imaginar, a formalização como MEI traz uma série de benefícios para o empresário e seu negócio. A seguir, confira alguns privilégios da classe:

  • 1. Ter um CNPJ;
  • 2. Isenção de taxas para registro do MEI;
  • 3. Pagamento de tributos com valores fixos mensais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • 4. Início imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença;
  • 5. Emissão de notas fiscais;
  • 6. Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica;
  • 7. Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros;
  • 8. Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo brasileiro.

Tudo o que você precisa saber antes de se formalizar

Ao ingressar no regime, alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Sendo assim, antes de dar o primeiro passo, veja se você recebe algum desses:

Benefícios previdenciários que serão cancelados

  • 1. Aposentadoria por invalidez;
  • 2. Auxílio-doença ou salário maternidade.

Benefícios assistenciais que podem ser cancelados

  • 1. Seguro-desemprego;
  • 2. Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • 3. Programa Universidade para Todos (ProUni);
  • 4. Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Benefícios que não serão cancelados após a formalização como MEI

  • 1. Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
  • 2. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • 3. Programa de Integração Social (PIS);
  • 4. Pensão por falecimento do cônjuge ou filho;
  • 5. Pensão por falecimento dos pais;
  • 6. Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

Critérios de elegibilidade

  • 1. Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI;
  • 2. Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo (R$ 1.412, em 2024);
  • 3. Não ser titular, sócio ou administrador de outra companhia;
  • 4. Não ter ou abrir filial de outra empresa;
  • 5. Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Fonte: Auxílio Brasil – Bruno Gama 

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